
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um julgamento bastante apertado, sobre a limitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir magistrados.
O tema chegou à Suprema Corte através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), questionando a Resolução nº 135 do CNJ, que permite ao órgão iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes mesmo das corregedorias dos tribunais. O principal fundamento da ADI consistia na interpretação do art. 103-B, §4º, inciso III da CF/88, o qual estabelece que a autuação do Conselho não pode causar “prejuízos da competência disciplinar e correicional dos tribunais”.
Em que pese o fato da matéria ter sido julgada pelo STF e amplamente debatida, esse tema ainda está longe de ser pacífico. Isso se evidencia pelo próprio julgamento: 6 votos "a favor" do CNJ e 5 votos contra a atuação imediata do Conselho (prescindindo da atuação prévia dos Tribunais). Obviamente que, como o julgamento é colegiado, prevalece a opinião e raciocínio da maioria e a decisão do STF tem que ser respeitada. Mas isso não significa que a problemática tenha se resolvido, nem que o problema tenha sido "sanado".
Apesar das duras críticas feitas pelo Ministro Marco Aurélio, me parece que essa decisão foi a mais sensata para o momento, em que diversos casos de corrupção no Judiciário vieram à tona e, afinal, "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar seus pares" (palavras do Ministro Gilmar Mendes).
Mas, por outro lado, o fortalecimento das Corregedorias estaduais, ou talvez a necessidade de uma reforma na sua forma de composição e atuação são temas interessantíssimos e bastante razoáveis (não foi à toa que obteve 5 votos "a favor"), haja vista, inclusive, o quanto estabelecido no art. 103-B, §4º, inciso III da CF/88.
Por este motivo, acredito que, mesmo com essa decisão do STF, a problemática está longe de ser resolvida neste momento. Outros meios de alterar as razões desse pronunciamento com certeza virão à tona (alterações legislativas, por exemplo), e isso, inclusive, poderá contribuir substancialmente para a criação de um sistema mais "adequado" e que não cause tanta polêmica.
Mas, por enquanto, para o atual momento em que vivemos, a decisão do STF foi realmente importantíssima e bastante sensata (especialmente a determinação de que os julgamentos terão de ser feitos em sessões abertas), e é um grande passo para fazer declinar os efeitos nefastos da chamada "bandidagem da toga" (palavras da Ministra Corregedora Eliana Calmom).